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Comunicado Uma Ordem Presente | 20200609



Lista A – Uma Ordem Presente COMUNICADO


A Lista A – Uma Ordem Presente, candidatura aos Orgãos Sociais da Ordem dos Arquitectos para o mandato 2020-22, tendo tido conhecimento da Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de Junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social em contexto Pós-COVID, e tendo também conhecimento da intenção do Presidente do Tribunal de Contas, de propor ao Governo a isenção do respectivo Visto, em empreitadas de valor inferior a 750.000,00€, vem emitir o presente comunicado e considera o seguinte:


1. A Contratação pública / Encomenda pública é um dos pilares da prestação de serviços de Arquitectura e, historicamente, a referência para a prestação dos mesmos serviços;


2. A Contratação pública / Encomenda pública, tem vindo a regular-se por critérios excessivamente referenciados ao preço mais baixo, em detrimento da melhor qualidade, ou mesmo da melhor relação qualidade/preço;


3. A prestação de serviços de Arquitectura ressente-se fortemente destas práticas predatórias de mercado, primeiro nas condições de exercício da profissão de Arquitecto, já de elevada precariedade e, consequentemente, na qualidade dos serviços prestados que, ainda assim, se mantém num elevado padrão face ao contexto internacional;


4. Sucessivamente, os poderes públicos têm deixado cair todas as barreiras que serviam como garante da qualidade da produção em Arquitectura e da dignidade do exercício da profissão de Arquitecto, em Portugal;


5. A Lista A – Uma Ordem Presente, compreende a necessidade do Governo português atuar do modo a menorizar os terríveis efeitos da pandemia SARS-CoV-2 (COVID-19) na economia e na vida das pessoas e congratula-se com a generalidade das medidas aprovadas na Resolução do Conselho de Ministros 42/2020, de 6 de Junho.


Porém,

6. A Lista A – Uma Ordem Presente, considera que a virtuosa e rápida resposta aos problemas do país não pode ser conseguido à custa da deterioração da Arquitectura, seja na qualidade produzida, seja na dignidade do exercício profissional;


7. A Resolução do Conselho de Ministros 41/2020 de 6 de Junho, suprarreferida, vem, no seu ponto 5.2 – Contratação Pública e Tribunal de Contas, abrir a possibilidade de dispensa de Projecto de Execução em caso empreitadas públicas de concepção/construção (passando a ser necessário apenas um Programa Preliminar), e dispensar de Visto do Tribunal de Contas as empreitadas de valor inferior a 750.000,00€;


8. A Lista A – Uma Ordem Presente considera que, cada uma destas medidas constitui mais um atentado à Arquitectura, à qualidade dos projectos, e ao exercício da profissão. O Projecto de Execução de Arquitectura não pode, nem deve, ser substituído em empreitadas de obras públicas, sendo mesmo um instrumento essencial à qualidade da obra produzida.

Assim, A Lista A – Uma Ordem Presente, exige ao Governo que retire do Ponto 5.2 da Resolução do Concelho de Ministros 42/2020 a linha referente à possibilidade de substituição do Projecto de Execução por um Programa Preliminar em caso de empreitadas por concepção/construção;


A Lista A – Uma Ordem Presente, reclama ao Governo que reconsidere o valor limite para dispensa de Visto prévio do Tribunal de Contas, devendo o mesmo manter-se, ou eventualmente, actualizado à data presente apenas com a correcção referente à aplicação da taxa de inflação relativa aos anos decorridos desde a sua primeira aplicação;


A Lista A – Uma Ordem Presente, exorta o ainda Presidente da Ordem dos Arquitectos a pronunciar-se, com urgência, sobre matéria tão gravosa para o exercício da Arquitectura; A Lista A – Uma Ordem Presente convoca as restantes listas, B, C e D, a pronunciar-se sobre a mesma questão e propõe uma tomada de posição conjunta das 4 listas candidatas aos órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos.


Lisboa, 8 de Junho de 2020

Pela Lista A – Uma Ordem Presente, Daniel Fortuna do Couto Candidato a Presidente da Ordem dos Arquitectos


* Nota: Já depois deste comunicado ter sido elaborado, a Lista A – Uma Ordem Presente, constatou que a Lista D – Arquitectura Perto, emitiu NOTA DE REPUDIO sobre a mesma matéria, facto esse com que nos congratulamos.

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